MENSAGEM N° 01 de 2013
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o projeto de Lei em anexo, que objetiva implantar a Redução de Danos em Araguaina/TO, de acordo com Plano Integrado de Enfretamento ao Crack e, conforme PNAD – Política Nacional Antidrogas em seu Decreto N° 4.345, de 26 de Agosto de 2002. Como bem sabem, o consumo de drogas é um dos mais graves problemas mundiais na atualidade, razão pela qual, na maioria dos Estados Nacionais, tem ocorrido uma total mobilização, não só governamental, como de toda a população, no sentido de enfrentá-lo – fato para o qual o Brasil não se encontra alheio.
Vivemos um grande momento histórico em que o Conselho Nacional Antidrogas - Conad, a Secretaria Nacional Antidrogas - Senad, e os Conselhos Estaduais Antidrogas - Conens, mediante sua atuação integrada, vêm desenvolvendo importante trabalho nas esferas federal e estadual, direcionado para o estabelecimento da Causa Antidrogas.
Nosso Município não pode se manter a margem; e devemos integrar-se na ação conjunta e articulada de todos os órgãos federais, estaduais e municipais que compõem o Sistema Nacional Antidrogas. É toda a nação brasileira unindo suas forças para o enfrentamento da questão assim como vários outros municípios que tem adotado à Redução de Danos como a Capital Palmas/TO.
Nós cidadãos e representantes do município de Araguaina/TO, não podemos ignorar a História, não podemos agravar o resgate ético a saldar, no tocante à vulnerabilidade às drogas, a que está sujeita a nossa juventude e nosso povo. Como brasileiros, pais e, principalmente, como seres humanos, temos a obrigação de dar a nossa contribuição à Causa Antidrogas.
Assim, nosso município deve organizar seus esforços e iniciativas, visando beneficiar nossa comunidade, por meio do desenvolvimento das ações referentes à prevenção do uso indevido de drogas, bem como daquelas relacionadas com o tratamento, recuperação e reinserção social e, redução de danos de indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas. Fato é que a redução de danos visa sempre à redução dos problemas de saúde associados ao uso indevido de drogas, com ênfase para as doenças infecciosas tais como DST/HIV/Aids e, hepatites virais entre os usuários de drogas.
É o que pretende o projeto ora apresentado.
Ao submetê-lo à apreciação de Vossas Excelências representantes dessa honrosa Câmara Municipal, estou certo de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, especialmente, reconhecer seu mérito quanto à aprovação.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos do mais elevado apreço.
Araguaina/TO,16 de Janeiro de 2013.
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Amado Batista Vieira Soares
O que significa Redução de Danos?
A Redução de Danos é uma estratégia pragmática, própria do campo da saúde pública, que visa reduzir os danos causados pelo consumo de drogas licitas ou ilícitas. Aplica-se aos indivíduos que, não podendo ou não querendo se abster, adotam comportamentos de risco ligados ao uso de drogas, como por exemplo, o compartilhamento de seringas e agulhas para o uso injetável ou de canudos e cachimbo para consumo do crack, práticas sexuais de risco para DST/Aids e Hepatites, conduta de veículos em estado de intoxicação ou embriaguez, injeção de silicone liquido e anabolizantes, etc.
Redução de Danos implica em intervenções singulares, que podem envolver o uso protegido, a diminuição do uso da droga, a substituição por substâncias que causem menos agravos ou até mesmo a abstinência.
Parte-se da ideia de que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação voltados aos usuários de drogas e suas famílias têm sido viabilizados e garantidos.
Doenças como HIV/Aids, têm aumentado em nosso estado, entre todas às idades, diante de tal situação observa-se que isso acontece devido o uso cada vez maior de álcool e outras drogas e, esta fazendo com que às pessoas mantenham suas relações sexuais sem nenhum tipo de prevenção, nem mesmo fazem uso de preservativos e, o que os tornam expostos e vulneráveis.
Percebemos que é cada vez maior a participação de adolescentes fazendo uso de drogas e, a consequência é de que eles acabam se afastando das escolas, aumentando assim a evasão escolar e, seus professores não sabe o que fazer, pois, não estão preparados para lidar com situações inesperadas e, associada ao uso e abuso de drogas, diante de tantos fatos temos observado que a vulnerabilidade entre os adolescentes é cada vez maior. Fato é que uma das maiores alternativas para diminuição de casos de HIV/Aids e, é a Redução de Danos, é uma estratégia da Saúde Pública que busca minimizar as consequências adversas do consumo de drogas do ponto de vista da saúde e dos seus aspectos sociais e econômicos sem, necessariamente, reduzir esse consumo.
O projeto mostra-se necessário haja vista que pessoas, que fazem uso de drogas em nenhum momento usam métodos de prevenção e, os ricos a saúde se tornam evidentes, principalmente sobre efeito de substâncias psicoativas. Diante da utilização das estratégias de Redução de Danos nas escolas, na comunidade e, empresas com certeza se terá outra qualidade de vida etc.
Apostando que a produção de saúde está relacionada com a vida comunitária, a formação de vínculos e os hábitos sociais, a redução de danos trabalha com a perspectiva da qualidade de vida no território onde a vida acontece. Sendo assim, à redução de danos através dos seus redutores de danos ocupam um lugar especial nas políticas sobre drogas, pois trabalham nas comunidades, diretamente onde a conflitos da vida cotidiana.
O uso de drogas não é “semvergonhice”. O estigma e o preconceito ligados ao consumo de drogas ilícitas baseiam-se na proibição penal e na associação sistemática dessas substâncias à miséria e ao crime organizado. O usuário de drogas é visto na nossa sociedade como uma pessoa improdutiva, marginal, fora da lei e pouco confiável. Esses rótulos são construídos a partir do preconceito. Este preconceito aparece retratado em ideias como: “ele usa drogas porque quer”; “ele é responsável por escolher usar drogas”; “ele está perdido mesmo”. Essas “rotulações” fazem com que se acredite que não há como ajudar um usuário de droga e, que só estaríamos realmente ajudando-o quando ele resolvesse parar de usar a droga. Mas a redução de danos além de não rotular utiliza-se de meios totalmente estratégicos para melhorar a qualidade de vidas das pessoas que usam drogas.
Aproveito o momento para informa-los senhores, que no ano de 2012, o governo federal, através do Plano Integrado de Enfretamento ao Crack, aprovou 39 Escolas de Redução de Danos do SUS, sendo uma delas no estado do Tocantins, na Capital Palmas/TO e, entre os alunos dois é de Araguaina e, que estão hoje formados e prontos para desenvolver as atividades de redução de danos em nossa cidade e, os mesmo representa a cidade de Araguaina no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH/TO.
Por isso se faz importante o presente projeto de lei em anexo.
Amado Batista Vieira Soares
LEI Nº ______, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Amado Batista Vieira Soares, Redutor de Danos do Município de Araguaina, usando das suas atribuições legais, FAZ SABER que solicita a Câmara Municipal de Vereadores e o Prefeito Municipal de Araguaina aprovação, que a sanciona e, que promulga a seguinte lei:
Autoriza a Secretaria de Promoção Social, distribuir kits de prevenção com (estojo) contendo os seguintes materiais descartáveis, seringas, preservativos, agulhas, copos para diluição, água destilada e, lenços embebidos com álcool e, cachimbos para usuários de crack.
Artigo 1º. Fica instituído junto a Secretaria de Promoção Social as atividades de Redução de Danos em Araguaina/TO, autorizando adquirir e distribuir kits de prevenção aos usuários de drogas, com objetivo de prevenir, controlar e reduzir a transmissão do vírus da Aids em Araguaina, mediante atividades de Redução de Danos.
§ 1º As atividade de Redução de Danos, previstas no “caput” desde artigo, incluindo a troca de agulhas e seringas descartáveis, dirigidas aos usuários de drogas injetáveis e, de crack, deverão contemplar as seguintes ações.
I – orientar e aconselhar sobre riscos à saúde decorrentes do uso de drogas;
II – orientar e aconselhar sobre procedimentos destinados a minimizar os risco inerentes ao uso de drogas, incluindo os métodos de desinfecção de agulhas e seringas;
III – orientar sobre a prevenção da transmissão sexual da infecção pelo vírus da Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis mediante as estratégias de Redução de Danos;
IV – distribuir preservativos
V – oferecer encaminhamentos dos usuários de drogas injetáveis e, de crack, de álcool e outras drogas serviços de tratamento de dependência química e atenção integral à saúde, bem como a outros serviços públicos que estimulem o exercício da cidadania.
VI – capacitar profissionais de saúde (Programa de Saúde da Família).
VII – desenvolver trabalhos em parceria com instituições não - governamentais.
VIII – desenvolver outras atividades ligadas às estratégias de Redução de Danos.
IX – Criar, desenvolver e implementar projetos com a mesma finalidade das estratégias de Redução de Danos.
§ 2º A Secretaria Municipal de Promoção Social garantirá anonimato aos usuários que procurem o serviço.
Art. 2° É facultado à Secretaria Municipal de Promoção Social, celebrar convênios com estados, Governo Federal e organizações não-govermentais, visando o acompanhamento, execução e avaliação desta lei.
Art. 3° O poder Executivo desenvolverá campanhas públicas maciças de prevenção ao uso de drogas e à Aids no Município.
Art. 4° O poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 5° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário dos Recursos Municipais Antidrogas e, em contrapartidas com o Governo Federal e estadual através de convênios.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araguaína, 16 de Janeiro de 2013.
Autor: Amado Batista Vieira Soares
Redutor de Danos
Email: batistaredutordedanos@gmail.com
Contato: (63) 9273-5453/9249-6369
Projeto de: Implantação da Redução de Danos em Araguaina-TO.
Esta sendo discutido na Câmara Municipal de Araguaina.
REDUÇÃO DE DANOS DO SUS.
PROJETO DE LEI
REDUÇÃO DE DANOS EM ARAGAINA-TO.
Autor: AMADO BATISTA VIEIRA SOARES.
O projeto de lei já esta em debate na Câmara Municila de Araguaina.
Outras noticias sobre o assunto podem conferidas nete endereço:
https://www.araguainanoticias.com.br/noticia/3966/projeto-de-iniciativa-popular-visa-a-reducao-do-consumo-de-drogas-em-araguaina.html?
Araguaina-TO.
2013.